ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
PLANTÃO NOTURNO 31/01/2008
AUTORA: FEDERAÇÃO ISRAELITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RÉU: GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO VIRADOURO
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
DECISÃO
Trata-se de ação de obrigação de não fazer com requerimento de antecipação dos efeitos
da tutela da qual pretende a autora a que a escola de samba se abstenha de exibir, em seus desfiles de carnaval, o carro alegórico que retrata cadáveres nus de vítimas do nazismo, bem como qualquer passista caracterizado como Adolf Hitler.
Da ánalise dos fatos, inclusive amplamente divulgados na imprensa oficial, e da documentação apresentada constando fotografias do referido carro alegórico, vislumbro a presença dos requesitos do fumus boni juris e do periculum in mora que autorizam a concessão em parte da medida pleiteada.
De fato, o carnaval brasileiro, especialmente na cidade maravilhosa, é evento mundialmente conhecido, esperado e transmitido através dos diversos veículos de informação dentro e fora das fronteiras do país.
Um evento de tal magnitude apesar de, em sua essência, pretender passar alegria, descontração e alertar a população sobre fatos que ocorreram e que ocorrem através dos anos, não deve ser utilizado como ferramenta de culto ao ódio, qualquer forma de racismo, além da clara banalização dos eventos bárbaros e injustificados praticados contra as minorias, especialmente cerca de 6 milhões de judeus (diga-se, muitos ainda vivos), e liderados por figura execrável chamada Adolf Hitler.
Além disso, a urgência se justifica para ambas as partes, uma vez que intimada, nesta data da presente decisão, a escola de samba ré poderá providenciar a substiuição de algumas fantasias dos passistas e proceder ao reparo no carro alegórico a fim de adequar-se ao decisum.
Impôe-se, então, a determinação de abstenção de exibição de passista caracterizado de Adolf Hitler, contudo, não há a necessidade de impedir a saída do carro alegórico, devendo-se determinar a ré a proceder a retirada apenas da parte que retrata cadáveres nus de vitimas do nazismo.
Portanto, dada a pertinência da medida requerida, e à presença, ainda que em cognição primo oculli, dos requisitos legais, o periculum in mora configurado pela data próxima ao desfile, e o fumus buri juris, evidenciado com a provável existência de um direito a ser tutelado, conforme se vê dos termos da inicial e documentos que a instruem.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a escola de samba ré que se abstenha de exibir, em seus desfiles de carnaval, qualquer passista caracterizado de Adolf Hitler bem como parte do carro alegórico que retrata cadáveres nus vitimas do nazismo, sob pena de multa no valor de R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais) para cada passista caracterizado de Adolf Hitler e R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) para a exibição do carro alegórico sem a referida alteração.
Intimi-se a ré para ciência e cumprimento da decisão.
Após, proceda-se à livre distribuição para uma das Varas competentes.
Juliana Kalichszteim - Juíza de Direito
8 comentários:
nossa! como tem gente que se empolga.. não estava sabendo disso!! e me sinto envergonhada por eles
beijos!
Não concordo com a atitude tomada a três dias do desfile. E, também, não acho que seja culto ao ódio. Relataria apenas a realidade que um dia existiu e o quão cruel Hitler foi. Em momento algum ele seria herói.
Um absurdo, né?
E uma juíza com um nome tão bonito... Como pode ser tão ignorante?
não acho os motivos válidos, mas, cá pra nós, se carnaval é uma festa alegre, pra que mostrar cadaveres?? Não é muito compatível com a festa...
Oi David, tudo bem?Eu vi essa reportagem e concordo com o comentario acima,se carnaval é uma festa alegre,pq mostrar algo que lembra tanta tristeza!!
Um abraço seu blog é muito bom^^
Dizem que Hitler viria de cabeça baixa no carro, não sei ao certo! Só sei que gostaria muito de ver ele de cabeça baixa como se estivesse se redimindo ao que fez, pelo menos n carro alegorico pq sabemos que em vida isso jamais iria acontecer!
Muito obrigada pela visita!
bjO!
Não dá para chamar alguém que toma decisões deste tipo de Juíza de DIREITO.
Onde fica o DIREITO a Liberdade de Expressão e Opinião?
Não há como PROIBIR alguém de CONTAR a HISTÓRIA.
Hittler, excluindo a GUERRA, foi o MAIOR estadista que o MUNDO já viu. Recuperou a ALEMANHA de crises quase IMPOSSÍVEIS.
O que a Juíza sem DIREITO fez equivale a PROIBIR de ENCENAR a CRUCIFICAÇÃO DE CRISTO na Páscoa.
Prepare-se, do jeito que a coisa anda, não terá como COMEMORARMOS os 200 anos da Lei Áurea no BRASIL.
PAZ
essa foto me dah um odeio por dentro.
esse tipo de atitude me faz ai...
nem falar.
eu acredito no amor.. apesar de.
;*
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